Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. OMISSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Acórdão embargado omisso quanto à fixação dos ônus sucumbenciais. Honorários e custas são encargos da parte vencida. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.492.573/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)