- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCUSSÃO PARA CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso se afastar dos fatos descritos na denúncia, podendo, contudo, dar-lhes capitulação jurídica diversa, ainda que implique em penalidade mais severa, nos termos do art. 383 do CPP. 2. Na espécie, mostra-se plenamente possível e válida a nova capitulação jurídica dada na sentença e mantida no acórdão impugnado, que, em razão dos fatos narrados na denúncia, desclassificou o delito de concussão para corrupção passiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.675.716/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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