- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/12/2018, p. 01/02/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. ART. 485, V, DO CPC/1973. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de julgamento extra petita demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, pressupõe a violação frontal e direta do conteúdo normativo de dispositivo legal. Precedentes. 4. Não é cabível a ação rescisória para reapreciar as provas ou analisar a sua correta aplicabilidade à hipótese. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.285.314/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.