- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/12/2018
- Data de publicação
- 05/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 18/12/2018, p. 05/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CABIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material no item 1 da ementa, que passa a ter a seguinte redação: "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do RESP 1.569.927/RS (DJ 2.4.2018), ratificou a orientação de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte, entendimento este adotado pelo acórdão embargado. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.340.516/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 18/12/2018, DJe de 5/2/2019.)
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