- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2018
- Data de publicação
- 12/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 18/12/2018, p. 12/03/2019
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. RESCISÃO CONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1- Pedido de homologação de sentença estrangeira protocolado em 29/11/2016. Autos conclusos para julgamento em 7/3/2018. 2- O propósito da ação é obter homologação de sentença arbitral estrangeira que declarou rescindido contrato de licença de uso de marca, condenou a requerida ao pagamento de quantia certa e proibiu-a de vender produtos da marca LEVI'S. 3- Hipótese concreta em que foram atendidos os requisitos previstos na Lei da Arbitragem e no RISTJ. 4- No particular, não há que se falar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública, pois, no que concerne ao árbitro e às suspeitas levantadas pela requerida quanto a ele, constata-se que a escolha de seu nome decorreu de acordo mútuo entre ambas as partes, havendo referência expressa, na sentença, quanto ao fato de o julgador indicado ter servido em um tribunal regional de outro estado que não aquele no qual foi realizada a audiência desta arbitragem, sendo certo, também, que o prazo concedido para a respectiva impugnação decorreu in albis. 5- O sistema de delibação adotado pelo ordenamento jurídico pátrio para a homologação de decisões estrangeiras exige que se observe apenas a obediência aos requisitos formais do processo, não se aprofundando em questões de mérito. Precedentes. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA DEFERIDO. (HDE n. 120/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/12/2018, DJe de 12/3/2019.)
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