- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/12/2018
- Data de publicação
- 06/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 19/12/2018, p. 06/02/2019
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". 2. No caso em concreto, houve expressa fundamentação quanto à incompetência desta Corte Especial para processar e julgar o feito tendo em vista a ausência de autoridade com prerrogativa de foro listada no art. 105 da Constituição Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Pet n. 11.968/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 6/2/2019.)
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