JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/12/2018
Data de publicação
06/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 19/12/2018, p. 06/02/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". 2. No caso em concreto, houve expressa fundamentação quanto à incompetência desta Corte Especial para processar e julgar o feito tendo em vista a ausência de autoridade com prerrogativa de foro listada no art. 105 da Constituição Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Pet n. 11.968/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 6/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/02/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ CONFIRMADA. ANÁLISE DE TESES DO RECURSO INTEMPESTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgamento, o que não se consta…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/02/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE OSTENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DOS ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO. 1. Não há falar em obscuridade se o acórdão embargado lançou fundamentação clara e suficiente para concluir pela inexistência, por ora, de indícios de crime de competência federal. 2. Os embargos de declaração, segundo o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, pre…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2017

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradiçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/12/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradiçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/12/2018

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESCABIMENTO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL EM MATÉRIA PENAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro materi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.