- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 18/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 18/02/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE OUTRO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N. 21/STJ. AGRAVO PROVIDO PARA IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não se tratando de mera reiteração do RHC n. 93.530/PE, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do recurso nesse ponto. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do delito de homicídio triplamente qualificado, porquanto praticado contra a própria companheira no local em que conviviam, constando que estaria desnuda no banheiro, possivelmente sentada no vaso sanitário, quando atingida pelo disparo de arma de fogo, e na vivência delitiva do acusado, não há falar-se em ilegalidade do decreto prisional. 3. A superveniência da sentença de pronúncia faz com que seja superada a alegação de constrangimento ilegal relacionado à prisão, nos termos da Súmula n. 21 desta Corte. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso em habeas corpus. (AgRg no RHC n. 103.566/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 18/2/2019.)
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