JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
14/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/02/2019, p. 14/02/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 105, II, B, DA CF/88. I - O art. 105, II, b, da Constituição Federal prevê que compete a esta Corte Superior o julgamento de recursos ordinários em mandado de segurança, decididos "em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória". II - No caso dos autos, verifica-se que o recurso ordinário foi interposto contra acórdão do TJMG (fls. 296-309), proferido em apelação cível interposto contra sentença que concedeu a ordem em mandado de segurança proveniente da 2ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei/MG (fls. 242-246). III - Tal decisão, como cediço, desafia recurso especial, não recurso ordinário em mandado de segurança. Desse modo, o recurso não merece ser conhecido. Neste sentido: AgInt no Ag n. 1.433.739/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 58.111/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/04/2018

ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. POLÍCIA MILITAR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE NÃO JULGOU O MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL E NÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. I - O art. 105, II, b, da Constituição Federal prevê que compete a esta Corte Superior o julgamento de recursos ordinários em mandado de segurança, decididos em única ou última instância pelos Tribunais…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Conforme pacífico entendimento desta Corte, não é o recurso ordinário via adequada para impugnar acórdão do tribunal de segundo grau que, originariamente, concede a segurança. Nos termos do art. 105, II, b, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, "os mandados de segurança decididos em única in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PELO COLEGIADO. ARTIGO 105, II, "B", DA CF/88. NÃO-EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. 1. Conforme se verifica no art. 105, inciso II, "b", da Constituição Federal, é necessário o exaurimento da instância originária para que seja cabível a interposição de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Nos termos do § 1º do art. 10 da Lei 12.016/2009, que dis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA, EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM REMESSA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE TRIBUNAL, EM ÚNICA INSTÂNCIA. WRIT IMPETRADO ORIGINARIAMENTE NO 1º GRAU. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO RECEBEU O RECURSO, POR MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal, atribui a esta Corte a competência para apreciar recurso ordinário interposto contra decisão que denega a segurança. In casu, a ordem foi concedida, razão pela qual mostra-se incabível o recurso aviado. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por tratar-se de erro …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.