- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 13/09/2018
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO. 1. "No caso de concurso de agentes [...], a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580 do CPP). 2. Hipótese em que os interessados também são primários e foram condenados a penas que não excedem 4 anos de reclusão, sendo comum o fundamento utilizado para o indevido estabelecimento do regime inicial fechado. 3. Pedido de extensão deferido para alterar o regime prisional dos interessados para inicial semiaberto, confirmando a liminar anteriormente deferida. (PExt no HC n. 448.106/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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