- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 18/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 18/02/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADAMENTE IMPOSTA. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A matéria suscitada no presente writ não pode ser analisada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a irresignação do paciente não foi submetida à apreciação do Tribunal de origem, fato que obsta a análise da impetração por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Considerando o princípio da integral proteção da criança, com os meios e garantias a ele inerentes, diante de flagrante ilegalidade é possível que seja concedida a ordem de ofício nos casos em que a matéria não foi apreciada pela Corte de origem. 4. No caso em tela, não se vislumbra ilegalidade na imposição da medida socioeducativa de internação, visto que o ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável possui em suas elementares grave ameaça e violência à pessoa, enquadrando-se, pois, na hipótese do art. 122, I, do ECA. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 480.580/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 18/2/2019.)
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