Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. É da parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico de petições o dever de fiscalizar a exata transmissão do recurso, não podendo ser conhecido o pedido cuja inicial está incompleta. Precedentes desta Corte. 2. Agravo Regimental que não se conhece. (AgRg no AREsp n. 449.585/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j…