JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
14/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/02/2019, p. 14/02/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. I - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. II - Não merece ser acolhido o pleito da parte embargante de que a decisão foi omissa ao não majorar os honorários advocatícios, uma vez que o recurso especial foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, e consoante o enunciado administrativo n. 7 do STJ, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". Nesse sentido é a jurisprudência: AgInt no AREsp n. 829.107/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe 6/2/2017. III - Sendo assim, não há, no caso dos autos, omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz de ofício ou a requerimento devia-se pronunciar, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.305.143/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO DE ORIGEM QUE CONSIDEROU FATOS E PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando a Corte de origem deixa de se pronunciar a respeito …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso em tela, verifica-se omissão quanto à questão dos honorários recursais, suscitada nas razões do agravo interno. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do atual estatuto processual…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"), não há possibilidade de o STJ majorar a verba honorária, tendo em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 os Embargos de Declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro material". Dessarte, impende acrescentar à decisão embargada capítulo referente aos honorários advocatícios…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.