- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 28/02/2019
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E DE EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESÍDIA ESTATAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou jurisprudência no sentido de que não é ilegal "a custódia devidamente fundamentada na periculosidade do agravante para a ordem pública, em face do modus operandi e da gravidade em concreto da conduta" (HC 146.874 AgR, Rel. Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 26/10/2017). 2. Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar as teses defensivas de legítima defesa e de que o Paciente é possuidor de condições pessoais favoráveis, pois esses temas não foram analisados pelo Tribunal de origem. 3. Não se vislumbra na hipótese a ocorrência de desídia estatal ou retardamento injustificado na tramitação da ação penal aptos a ensejar o relaxamento da prisão por excesso de prazo, em se considerando que a ação penal tem trâmite regular. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 474.544/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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