- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 273, § 1º-B, I E V DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. SÚMULA 284/STF. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REDUTOR. PREJUDICADO. 1. Incide a Súmula 284/STF no que tange à alegada violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, haja vista a ausência de fundamentação concreta nas razões recursais acerca do referido malferimento. 2. O pleito de desclassificação da conduta, por demandar a revisão dos fatos e provas constantes do autos, esbarra no óbice imposto pela Súmula 7 desta Corte. 3. Prejudicado o pedido de aplicação do redutor inserto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois sobreveio julgado emanado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em revisão criminal, que diminuiu a pena imposta ao ora agravante bem como negou a aplicação da minorante. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.607.722/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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