Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/10/2019
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2. No caso em tela, substituída a prisão preventiva por cautelares diversas, deve-se excepcionar o…