- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 21/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/02/2019, p. 21/02/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO. INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. 1. No caso em debate, a medida de busca e apreensão foi proferida em genérico decreto, no qual não há indicação do suposto delito praticado, dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade dessa prova, aplicável a qualquer procedimento investigatório e assim, incapaz de fundamentar a medida em qualquer um deles, se mostrando eivada de nulidade, devendo, portanto, esse material probatório ser extraído dos autos, assim como outros decorrentes, sem prejuízo do prosseguimento do inquérito policial. Precedentes. 2. Recurso provido para declarar nula a decisão acostada às fls. 24/25 que deferiu a medida de busca e apreensão no domicílio do ora Recorrente, assim como, as provas decorrentes, devendo esse material probatório ser extraído dos autos, sem prejuízo do prosseguimento do inquérito policial se houverem outras provas ou de nova decretação da medida em decisão devidamente fundamentada. (RHC n. 98.603/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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