- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2019, p. 30/08/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E OCULTAÇÃO DE BENS. BUSCA E APREENSÃO SEM O DEVIDO MANDADO JUDICIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO DOS OBJETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Ausência de mandado judicial ou qualquer autorização para a busca e apreensão na empresa PAG4 Pagamentos Expressos Eireli. 2. Além de os policiais se dirigirem a um local em que não havia o mandado de busca e apreensão, a autoridade policial também não lavrou nenhum auto de apreensão, ou seja, a defesa se viu impossibilitada de ter acesso aos objetos que foram apreendidos, o que configura total cerceamento de defesa. 3. Recurso em habeas corpus provido para anular todos os atos processuais posteriores à busca e apreensão realizada na empresa PAG4 Pagamentos Expressos Eireli sem o devido mandado, bem como considerar ilícita a perícia feita nos objetos lá apreendidos, inclusive o aparelho celular, nos autos da Medida Cautelar n. 001/2.17.0073940-7, em trâmite na 2ª Vara Criminal da comarca de Porto Alegre/RS. (RHC n. 97.139/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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