JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
15/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/02/2019, p. 15/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE GRAVE OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE RECORRER. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. 1. Se as partes celebram acordo extrajudicial, devidamente homologado por sentença, é manifesta a superveniente perda de interesse de agir e de recorrer, o que enseja a extinção de suspensão de liminar e de sentença. 2. Agravo interno e suspensão prejudicados. (AgInt na SLS n. 2.277/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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