Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2019
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA LIMITADOS TEMPORALMENTE PELA DECISÃO RESTABELECIDA NA ORIGEM. PRAZO EXPIRADO. TERMO FINAL IMPLEMENTADO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. 1. A implementação do termo final ao qual estão adstritos os efeitos da decisão agravada esvazia o objeto do recurso contra ela interposto. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt na SLS n. 2.485/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especi…