- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 29/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO NA ORIGEM. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO INAPLICÁVEL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não se sustenta. 2. A jurisprudência do STJ é sólida no sentido de que o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 não se aplica ao Agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer, já que não se pode presumir que o recorrente que teve seu Apelo Nobre inadmitido pelo Tribunal de origem irá necessariamente agravar. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.390.579/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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