- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/02/2019, p. 19/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI N. 10.549/2002 (MP N. 43/2002). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A impetração do mandado de segurança interrompe a prescrição quanto à cobrança das parcelas vencidas antes de cinco anos de sua impetração. Precedentes. 3. A remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional, a partir de 26.02.2002 deve ter a seguinte composição: vencimento básico na forma do Anexo III da MP 43/2002, pro labore de 30% sobre esse vencimento básico, e VPNI quando houver redução na totalidade da remuneração. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.343.535/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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