- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA N. 43/2002, CONVERTIDA NA LEI N. 10.549/2002. NOVA SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO. VENCIMENTO BÁSICO. RETROATIVIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a legislação que promoveu a reestruturação da carreira de procurador da Fazenda Nacional previu expressamente a retroatividade somente quanto ao novo vencimento básico, delimitando que no período compreendido entre 1º/3/2002 a 25/6/2002 as demais parcelas devem ser pagas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação anterior. 2. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios (En. 105/STJ). 3. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para excluir a condenação em honorários advocatícios, mantendo-se no mérito os demais fundamentos da decisão ora agravada. (AgRg no REsp n. 1.099.757/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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