- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2019
- Data de publicação
- 25/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2019, p. 25/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO DNER. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões da Corte de origem acerca da ausência de interesse da Administração na redistribuição imediata dos Servidores não dispensa o reexame do contexto fático-probatório dos autos, medida vedada em sede especial. 2. A análise do tema controvertido perpassa pela verificação do conteúdo das Portarias 878/2003 e 976/2003 do DNER, e o Apelo Nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão lei federal, constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. Agravo Interno do Sindicato a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 704.148/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
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