- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/02/2019, p. 28/02/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO DA CLT. PRETENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO AO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. ACÓRDÃO DA ORIGEM FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 280/STF. INVIÁVEL A ANÁLISE NO ÂMBITO DESTA VIA ESPECIAL PARA QUE NÃO SE INCORRA EM USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, ao contrário do alegado, manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação e, ao final, decidiu contrariamente aos interesses da parte recorrente, que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa. 2. Inviável, em sede de Recurso Especial, revisar acórdão firmado em fundamento constitucional e na análise da legislação local aplicável à hipótese dos autos. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.278.787/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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