JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPST. EXTENSÃO AOS INATIVOS. REGULAMENTAÇÃO. TERMO FINAL. PORTARIA 3.627/2010 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO ATO REGULAMENTAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. O tema controvertido foi solucionado pela Corte de origem com amparo na Portaria 3.627/2010, do Ministério da Saúde, a qual estabeleceu os critérios para a avaliação dos Servidores ativos e fixou o período de avaliação do 1o. ciclo - janeiro a junho/2011, determinando que os efeitos financeiros das avaliações seriam retroativos à data da sua publicação. Desse modo, a inversão do julgado demandaria, necessariamente, a análise das disposições da referida Portaria, medida inviável na via estreita do Especial, uma vez que o referido diploma normativo não se encontra inserido no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, inciso III da Carta Magna. 2. Agravo Interno dos Servidores desprovido. (AgInt no REsp n. 1.572.526/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. GDPST. PARIDADE. TERMO FINAL. DECRETO Nº 7.133/2010 E PORTARIA Nº 3.627/2010. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA SEDE. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia po…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GDPST. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TERMO FINAL. DATA DA EFETIVA AVALIAÇÃO. EXAME DO TEOR DE PORTARIA REGULAMENTAR. DESNECESSIDADE. 1. Inexiste a necessidade de exame do teor da portaria regulamentar para reconhecer o termo final do índice isonômico entre ativos e inativos da GDPST. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, referido termo ocorre com a efetiva avaliação, data expressam…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GDPST. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA DE PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO INTERNO DO SINPRECE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Ceará - SINPRECE, objetivando a continuidade do pagamento integral, aos seus substituídos, da Gratificação de Desempenho …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/04/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA INATIVA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO - GDASST E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST, NOS MESMOS MOLDES EM QUE RECEBIDAS PELOS SERVIDORES DA ATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, FUNDAMENTADO NA JURIS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA DE PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela Servidora aposentada, objetivando a continuidade do pagamento integral da GDPDPE, mesmo após a conclusão do primeiro ciclo de avaliação dos Servidores ativos. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.