- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/11/2019, p. 22/11/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPST. EXTENSÃO AOS INATIVOS. REGULAMENTAÇÃO. TERMO FINAL. PORTARIA 3.627/2010 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO ATO REGULAMENTAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. O tema controvertido foi solucionado pela Corte de origem com amparo na Portaria 3.627/2010, do Ministério da Saúde, a qual estabeleceu os critérios para a avaliação dos Servidores ativos e fixou o período de avaliação do 1o. ciclo - janeiro a junho/2011, determinando que os efeitos financeiros das avaliações seriam retroativos à data da sua publicação. Desse modo, a inversão do julgado demandaria, necessariamente, a análise das disposições da referida Portaria, medida inviável na via estreita do Especial, uma vez que o referido diploma normativo não se encontra inserido no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, inciso III da Carta Magna. 2. Agravo Interno dos Servidores desprovido. (AgInt no REsp n. 1.572.526/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.