JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2019
Data de publicação
21/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/02/2019, p. 21/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. AUTORIDADE. VIOLAÇÃO. DECISÃO. NATUREZA PROVISÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É inadmissível recurso especial quando o seu fundamento central está calcado em decisão de natureza precária e transitória. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 735/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.326.031/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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