- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/10/2018, p. 15/10/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás relacionado ao concurso público para provimento de cargos da Polícia Militar do Estado de Goiás. 2. Na hipótese em exame, o Governador do Estado de Goiás é a autoridade competente para proceder a nomeação dos candidatos aprovados no certame. 3. Portanto, a indicação do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás como autoridade coatora não foi correta, notadamente porque não poderia ele nomear os candidatos, pois não detinha competência para a prática do ato. Precedentes: AgInt no RMS 53.615/GO, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 5.12.2017; AgInt no RMS 52.389/GO, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 26.10.2017. 4. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no RMS n. 54.261/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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