- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 13/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2019, p. 13/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE CONTRÁRIA À DA EMBARGANTE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida. Servem, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022) e, se não há os aludidos vícios, impõe-se a rejeição desse meio de impugnação. 2. A jurisprudência desta Corte posicionou-se no sentido de que o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 (art. 191 do CPC/1973) não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.299.406/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 13/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.