- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Terceira Seção, j. 27/10/2021, p. 04/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO COMPETENTE PARA EXAME DA PERMANÊNCIA EM SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DE QUESTÕES PERTINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. 1. Existindo fundamentação no sentido de que é do JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL - DEECRIM 1ª RAJ/SP a competência para análise do pedido de renovação da permanência do apenado no sistema prisional federal, não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão de questões atinentes ao mérito da ação penal, revelando mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no CC n. 179.495/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Terceira Seção, julgado em 27/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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