- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 12/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 12/03/2019
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO I. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE AÇÃO PENAL EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS MERAMENTE PROCEDIMENTAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ART. 563 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa. Por essa razão, a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual penal só poderá acarretar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida, em prejuízo às partes da relação processual. 2. No caso dos autos, o Parquet, "desconhecedor do fato de que a distribuição dos pedidos relativos a medidas cautelares deveriam se dar pela via eletrônica, procedeu à distribuição física do pedido, como comumente fazia", ocasião em que foi sorteada a 3ª Vara Criminal de Londrina. O servidor responsável verificou a necessidade de proceder ao registro eletrônico do pedido, momento em que foi obrigado, por limitações do sistema, a realizar nova distribuição, desta vez eletrônica, o que não implicou qualquer prejuízo ao paciente ou ofensa ao seu direito ao juiz natural. 3. Habeas Corpus denegado. (HC n. 343.194/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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