JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
12/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 12/03/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARMA DE FOGO. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCUSSÃO. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE DOS DELITOS. HOMICÍDIOS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. DELITOS VÁRIOS. COMPLEXIDADE DO FEITO. CARTAS PRECATÓRIAS. TESTEMUNHAS PROTEGIDAS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência à gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, policial militar, consistente na prática, em tese, de triplo homicídio qualificado, em que o paciente, agindo em concurso, previamente ajustado e com unidade de desígnios com outros 3 corréus também policiais militares, com evidente ânimo homicida, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, para assegurar a ocultação, a impunidade e vantagem de outro crime, efetuando diversos disparos de armas de fogo na cabeça das vítimas. Dessarte, está evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 3. Ademais, a decisão que impôs a custódia cautelar fez referência ao fato de o paciente integrar organização criminosa armada composta por 14 policiais militares voltada à prática de diversos delitos como homicídios, tráfico de armas e drogas, peculato, concussão etc. Assim, a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública, evitando o prosseguimento das atividades criminosas desenvolvidas, bem como a proteção das diversas testemunhas protegidas envolvidas no caso. 4. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009). 5. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 6. No caso em exame, o paciente está segregado desde 13/3/2018. No entanto, o feito vem tendo regular andamento, pois demanda a expedição de várias cartas precatórias, além de contar com 14 corréus e 16 delitos em apuração, bem como reclama a oitiva de testemunhas protegidas, o que afasta, por ora, a alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. 7. Ordem denegada. (HC n. 485.479/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/06/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CHEFE DO TRÁFICO NA REGIÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/08/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCUSSÃO. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PROVAS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM HABEAS CORPUS. 1. A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/06/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. EXCESSO DE PRAZO. ANDAMENTO PROCESSUAL. TRÂMITE REGULAR. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS POR CARTAS PRECATÓRIAS E PLURALIDADE DE RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/05/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC. PARTICIPAÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. 12 CORRÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. PATRONOS DISTINTOS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A vali…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/02/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. INEVIDÊNCIA. PECULIARIDADES DA CAUSA. RÉU CUSTODIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não havendo notícia de qualquer ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as peculiaridades da causa - sobretudo o fato de o paciente estar preso em outro estado da feder…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.