JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC/1973. DUAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. TRÍPLICE IDENTIDADE. PREVALECE A PRIMEIRA DECISÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A ação rescisória ajuizada com base na ofensa à coisa julgada (art. 485, IV, do CPC/1973) pressupõe a existência de duas decisões sobre a mesma relação jurídica. 2. No caso, existindo identidade entre as partes e a causa de pedir, evidencia-se a violação à coisa julgada, motivo pelo qual a segunda decisão merece ser rescindida. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.479.241/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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