JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/02/2019
Data de publicação
15/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 27/02/2019, p. 15/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACÓRDÃOS COTEJADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. (DISTINGUISH). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A decisão reclamada negou seguimento ao recurso especial na origem, pois constata que o entendimento do acórdão reclamado coincide com a orientação preconizada por esta Corte em precedentes qualificados, segundo a qual "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior" (REsps 1.361.800/SP e 1.370.899/SP). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 36.605/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/02/2019

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACÓRDÃOS COTEJADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. (DISTINGUISH). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/10/2019

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL SEGUNDO O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECLAMAÇÃO QUE ALEGA VIOLAÇÃO A JURISPRUDÊNCIA CORRIQUEIRA DA CORTE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O reclamante pretende fazer prevalecer entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, embora corriqueiro, ainda não foi consolidado em precedente qualificado. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/09/2021

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O acórdã…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/12/2019

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECLAMADO E O PRECEDENTE VINCULANTE (DISTINGUISHING). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados (distinguish), pois o acórdão recorrido e o acórdão paradigma vinculante po…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/12/2019

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo, de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O acórdão recorrido alinha-se ao entendi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.