Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.042 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são incabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa o exame de admissibilidade do recurso especial. Pre…