- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos paradigmas e os acórdãos objeto de embargos de divergência impede o seu processamento, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Na espécie, enquanto no acórdão objeto dos embargos de divergência o óbice para diminuição se deu pelo envolvimento do réu com atividades criminosas, nos paradigmas a quantidade ou variedade da droga serviu, a um só tempo, para justificar a majoração da pena-base e impedir a diminuição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 1.390.363/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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