- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2019
- Data de publicação
- 11/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 27/02/2019, p. 11/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. EMBARGOS REJEITADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Descumpre o ônus da dialeticidade o recurso que não impugna a rejeição liminar dos embargos de divergência, por ser inviável a utilização desta via para discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.585.698/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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