- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/02/2019, p. 29/05/2019
RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO. ÓRGÃO EXPROPRIANTE QUE IMPUTA AO TRIBUNAL DE ORIGEM A EMISSÃO DE DECISÃO QUE ESTARIA A DESRESPEITAR A AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO DE DESRESPEITO QUE NÃO SE REVELA CARACTERIZADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de reclamação constitucional formulada pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, em que atribui aos Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a produção de decisão, a qual estaria a afrontar a autoridade do quanto decidido pela 2ª Turma do STJ, no âmbito do REsp 1.193. 549/PR. 2. No indicado apelo especial, esta Corte Superior, acolhendo a pretensão recursal da COPEL (expropriante), deu pela procedência de ação rescisória por ela ajuizada contra os expropriados, ao fundamento da falta de justeza no preço da desapropriação, a ensejar a devolução, pela parte expropriada, da diferença dos valores que indevidamente recebeu a maior. 3. O acórdão do STJ, embora apontando equívoco na metodologia da perícia, não chegou a quantificar, de plano, o valor da diferença a ser restituída pelos expropriados, razão pela qual não se pode ter por afrontosa a decisão da Corte local, no que avaliou "ser necessária análise mais aprofundada sobre a realização do cálculo pelo Contador Judicial e os parâmetros adotados, não sendo possível falar no presente momento, em devolução dos valores recebidos, vez que tal devolução provavelmente acarretaria lesão grave ou de difícil reparação aos agravantes". 4. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 13.988/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 29/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.