- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/11/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. USURPAÇÃO AFASTADA. 1. Se esta Corte não conheceu do recurso especial, tampouco adentrou no exame do mérito da questão federal, descabe ao STJ o julgamento de posterior ação rescisória, não havendo o que se falar em usurpação de competência. Precedentes: AgInt no AREsp 73.737/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 09/05/2018; Rcl 7.888/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 19/08/2014; AgRg na Rcl 17.516/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe 02/06/2014; AR 4.669/PI, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe 18/05/2017; AgInt na AR 5.640/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 09/03/2017. 2. Reclamação improcedente. (Rcl n. 34.474/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.