JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/02/2019
Data de publicação
02/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 27/02/2019, p. 02/05/2019

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigmas, não se conhece dos embargos de divergência. 3. Embargos de divergência em recurso especial não conhecidos. (EREsp n. 1.662.551/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 2/5/2019.)
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