- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE MESMA GRAVIDADE PRATICADOS EM MAIS DE UMA COMARCA. INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CPP. CRIME CONTINUADO. PREVENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - "A jurisprudência vigente neste Tribunal encontra-se firmada no sentido de que, embora a regra seja a fixação da competência pelo lugar da prática da infração penal, havendo a constatação da habitualidade criminosa, a continuidade delitiva ou a permanência, o critério para estabelecer o foro competente segue as regras previstas no art. 71, do CPP, qual seja, a prevenção, que, em comarcas diversas, estabelece-se com base na primazia da atuação no processo" (AgRg no AREsp n. 806.274/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 28/06/2018). II - No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 500.007/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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