- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 21/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 21/03/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL PRÉVIO. CARÁTER REPRESSIVO. SUBMISSÃO AO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI 12.016/2009. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a pretensão da impetrante consiste em obter ordem para que seja processado o recurso administrativo independentemente de depósito recursal prévio. 2. Não há como negar o caráter repressivo do presente mandamus, pois voltado contra ato da autoridade administrativa que negou seguimento ao recurso por ausência do depósito recursal. Logo, corretamente aplicado o prazo decadencial de 120 dias pela Corte a quo. 3. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.431.800/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 21/3/2019.)
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