- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 13/03/2019, p. 18/03/2019
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PERMANÊNCIA DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Havendo discordância do Juízo Federal com a renovação da permanência do segregado em estabelecimento penal federal, determinada pelo Juízo de Origem, deverá ser suscitado o conflito de competência (art. 10, § 5º, da Lei n. 11.671/08). II - Ao Juízo Federal cabe exclusivamente a competência para avaliar a legalidade e a existência dos requisitos para a implantação ou renovação de preso no sistema penitenciário federal, não lhe competindo revisar as razões do Juízo de origem, ou valorar os fundamentos concretos da decisão. III - Verificando a persistência dos motivos para a permanência do apenado no sistema penitenciário federal, indevida sua devolução, como ocorre no presente caso, em que, segundo extrato de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o agravante faria parte da alta cúpula de organização criminosa. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no CC n. 163.321/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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