- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/11/2018
- Data de publicação
- 28/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 21/11/2018, p. 28/11/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. Não foi demonstrada a divergência na forma preconizada no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ, uma vez que, da leitura da fundamentação do acórdão recorrido, tanto no agravo interno quanto nos embargos de declaração, não é possível aferir o alegado dissídio jurisprudencial, o que tem o condão de inviabilizar o conhecimento do presente recurso, mormente tendo em vista que, na estreita via dos embargos de divergência, não é possível o reexame da causa, mas tão somente a ocorrência da dissensão interpretativa, que deve, para tanto, estar comprovada na petição recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 666.489/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe de 28/11/2018.)
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