- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO CORRÉU. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. PROBABILIDADE DE PERECIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CONDUTA PRATICADA NO ANO DE 2011. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE AUTORIZA A MEDIDA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Não se constata a alegada contrariedade à Súmula n. 455/STJ, uma vez que as decisões das instâncias ordinárias, ao determinarem a produção antecipada de provas, não consideraram apenas o decurso do tempo (delitos praticados, em tese, no ano de 2011), mas apontaram motivos concretos indicativos da necessidade da medida de natureza cautelar. II - Adequada a invocação do princípio da economia processual, considerando a necessidade de instrução una da ação penal em relação ao corréu, sobre os mesmos fatos. Em acréscimo, pontuou-se a necessidade de assegurar a descoberta da verdade real, ante a possibilidade de perecimento da prova testemunhal, tanto pelo decurso do tempo, quanto pela perda da qualidade da prova, dada a falibilidade da memória humana. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (RHC n. 108.207/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.