JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MULTA AMBIENTAL. REVISÃO DO VALOR DA PENALIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. ARESTO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Abrão Nicolau Ferreira no intuito de anular os Autos de Infração n. 179073 - D, emitidos pelo Ibama. 2. Não há falar em omissão no julgado apta a revelar a infringência ao art. 535 do CPC/1973. O Tribunal a quo fundamentou o seu posicionamento no tocante à possibilidade de o Poder Judiciário reduzir o valor da multa administrativa. O fato de a solução da lide ser contrária à defendida pela parte recorrente não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 3. Para modificar as conclusões da Corte de origem quanto aos critérios utilizados para quantificar a lesividade da conduta e, consequentemente, estabelecer a multa, seria imprescindível o reexame da matéria fático-probatória da causa, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Precedentes. 4. No que diz respeito ao mérito, de fato, quanto à observância do mínimo legal previsto na Lei n. 9.605/1998 em detrimento à previsão insculpida no Decreto 6.514/2008, o acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional, porém, o recorrente não interpôs recurso extraordinário, razão pela qual incide na espécie o óbice da Súmula 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.795.584/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 DO STF. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação ajuizada por particular contra o Ibama visando à anulaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. No tocante à prescrição, o Tribunal a quo, ao analisar a controvérsia, consignou: "Outrossim, nos termos do art. 373, I do CPC, a apelante não comprovou que o respectivo procedimento administrativo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/03/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MULTA AFASTADA, COM BASE NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REEXAME, NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, a parte ora agravada ajuizou ação, postulando a anul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2018

ADMINISTRATIVO. MULTA AMBIENTAL. REVISÃO DO VALOR DA PENALIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Marcone da Conceição de Souza a fim de obter a anulação dos Autos de Infração 720168-D, emitidos pelo Ibama. 2. O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido formulado pelo autor para anular a multa administrativa, ao considerar a inexistência de exorbitância na multa imposta no valor próximo ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2018

ADMINISTRATIVO. MULTA AMBIENTAL. REVISÃO DO VALOR DA PENALIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Joel Nicolau Barreto de Lima a fim de obter a anulação dos Autos de Infração 265166-D, emitido pelo Ibama. 2. O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente a ação para anular a multa administrativa e determinar ao réu que procedesse à fixação de novo valor, levando em consideração o disposto no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.