JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RESP N. 1.120.295/SP. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO FUNDAMENTAL PARA ANÁLISE DA DEMANDA. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SUPRA A OMISSÃO APONTADA. I - O presente feito decorre de embargos em desfavor de execução fiscal objetivando a inexigibilidade da cobrança de créditos tributários (IRPJ/IRRF) cujo valor constante na CDA é de R$ 469.566, 95 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No TRF da 3ª Região, a sentença foi mantida. II - Quanto ao termo inicial do prazo prescricional da ação executiva de créditos relativos a tributos sujeitos ao lançamento por homologação, tem-se que, nos casos em que o contribuinte entregou declaração, há necessidade de identificar se a entrega de tal documento se deu em data anterior ou posterior ao vencimento do tributo. III - Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada no sentido de que o prazo prescricional para o ajuizamento de execução fiscal relativa aos tributos sujeitos a lançamento por homologação tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre com a entrega da respectiva declaração pelo contribuinte, ou com o vencimento do tributo, sendo o termo a quo determinado pela data que for posterior. IV - De fato, a parte recorrente apresentou questão jurídica relevante nos declaratórios, qual seja, a entrega da declaração referente ao débito exequendo ter ocorrido em 30/9/2004. Contudo, apesar de provocado, por meio de embargos de declaração, o Tribunal a quo não apreciou a questão. V - Nesse contexto, diante da referida omissão, apresenta-se violado o art. 535 do CPC/1973, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. A propósito: REsp n. 1.651.585/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017; AgRg no REsp n. 1.221.403/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Dje de 23/8/2016 e EDcl no AgRg no REsp n. 1.561.073/AL, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 18/4/2016. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.763.989/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. RELEVÂNCIA DO MOMENTO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITO, SE ANTES OU DEPOIS DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 538 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO. 1. Discute-se nos autos o termo a quo do prazo prescricional quando o crédito tributário é constituído …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2019

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. PROCEDENTE. REGULAR CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. I - Trata-se na origem de ação de execução fiscal que objetiva cobrar, para pagar, no prazo legal, as dívidas inscritas, devidamente atualizadas, acrescidas de juros, encargos previstos no Decreto-Lei n. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/04/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO VERIFICADA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUANTO À DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO CONSTITUTIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIRMAÇÃO DA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO SOBRE PONTOS RELEVANTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre que se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. Nos presentes autos de execução fiscal, ao interpor apelação cível contra a sentença que havia decretado a prescrição, a Procuradoria da Fazenda Nacional sustentou a não-consumaçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. Não havendo m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.