- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELO ÓRGÃO JULGADOR. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA EMENTA DO RECURSO JULGADO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. No caso em tela, a homologação do pedido de desistência do recurso, formulado pelo embargante, impede o seu posterior julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos para anular a decisão de fls. 230-233 e-STJ. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.347.708/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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