JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. "Descabida a homologação de pedido de desistência de recurso já julgado dois meses antes, pendente apenas de publicação de acórdão. Precedente do STJ" (AgRg no AgRg no Ag 1.392.645/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe 7/3/2013) 2. Deixando a parte embargante de apontar a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incide o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 134.909/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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