- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. O Tribunal de origem manteve a sentença do juiz de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação, concluindo não existir ato ilícito indenizável, tendo em vista ter sido plenamente aceitável a conduta dos médicos e seguranças do local com grande fluxo de pessoas e com histórico de ameaças e agressões contra médicos do INSS. A análise das razões da recorrente, no sentido de se apurar a própria ocorrência dos supostos atos ilícitos e do dano moral, bem como a existência de nexo causal, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. A modificação da conclusão da Corte "a quo" no sentido de verificar a inocorrência dos requisitos do dever de indenizar demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.366.629/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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