- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 26/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2019, p. 26/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. O Tribunal de origem manteve o entendimento da sentença, concluindo pela improcedência da ação indenizatória após detida análise do acervo cognitivo dos autos, sopesando laudos, diagnósticos, depoimentos, a literatura especializada de administração de medicamentos, dentre outros. Desta forma, o acórdão a quo analisou os fatos dos autos, sendo que o reexame das razões da recorrente, no sentido de se apurar a própria ocorrência dos supostos atos ilícitos e do dano moral, bem como a existência de nexo causal, demandaria necessariamente a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.373.310/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
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