- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS DE CADEIA PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NA SENTENÇA. NÃO SUPRIMENTO DO REQUISITO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 356/STF. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não supre o requisito constitucional do prequestionamento a discussão dos temas suscitados em recurso especial por ocasião da sentença, sem que tenham sido efetivamente debatidos pelo Tribunal recorrido em seu acórdão. Isso porque, em razão do efeito substitutivo, prevalece a fundamentação adotada pelo órgão hierarquicamente superior. 2. A Corte de origem afastou o cabimento da determinação de transferência dos presos da cadeia pública, no caso concreto, pela falta de demonstração de que seriam destinados a unidades em melhores condições ou que não seria agravada a situação de outros encarcerados. Tal fundamento não foi enfrentado de forma específica pela parte agravante, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.642.681/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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